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Férias

Férias coletivas: como fica o pagamento de quem tem pouco tempo de casa

Férias coletivas são concedidas a todos os empregados ou a setores inteiros (CLT, art. 139). O cálculo por pessoa é o mesmo das férias individuais: dias gozados mais um terço, com INSS e IRRF.

Calculadora

Total a receber nas férias valores de exemplo

R$ 3.115,13

Dias gozados24
Dias vendidos0
FériasR$ 2.560,00
Terço constitucionalR$ 853,33
Abono pecuniárioR$ 0,00
Terço sobre o abonoR$ 0,00
INSSR$ 298,20
Imposto de RendaR$ 0,00

Como o cálculo é feito

  1. Podem ser divididas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos (art. 139, § 1º).
  2. Quem ainda não completou o período aquisitivo goza férias proporcionais e inicia novo período depois (art. 140).
  3. A empresa comunica ao órgão do Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência (art. 139, § 2º).
  4. O pagamento segue a regra comum: até dois dias antes do início.

Dias de férias conforme as faltas injustificadas

Faltas no período aquisitivoDias de férias
de 0 a 5 faltas30 dias
de 6 a 14 faltas24 dias
de 15 a 23 faltas18 dias
de 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou mais0 dias

CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar?
Sim. A época das férias é escolha do empregador (CLT, art. 139 e art. 136), e nas coletivas isso vale para todo o grupo abrangido.
E se eu tenho só 4 meses de casa?
Você goza o proporcional ao tempo trabalhado e, a partir da concessão, começa a contar um novo período aquisitivo, conforme o art. 140 da CLT.
Posso vender um terço nas coletivas?
O abono nas férias coletivas depende de acordo coletivo, conforme o art. 143, § 2º, da CLT. Não é uma escolha individual como nas férias comuns.