Rescisão
Cálculo de rescisão: quanto você recebe na demissão sem justa causa
Somamos saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, e a multa de 40% do FGTS. Depois descontamos INSS e Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º.
Calculadora
R$ 16.237,06
| Dias trabalhados no mês | 18 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.920,00 |
| Dias de aviso prévio | 42 |
| Aviso prévio | R$ 4.480,00 |
| Data projetada pelo aviso | 30/10/2026 |
| Avos de 13º | 10 |
| 13º proporcional | R$ 2.666,67 |
| Avos de férias | 8 |
| Férias proporcionais | R$ 2.133,33 |
| Férias vencidas | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 711,11 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 725,33 |
| Percentual da multa do FGTS | 40% |
| Multa do FGTS | R$ 4.690,13 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 364,18 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 28/09/2026 |
| Total de proventos | R$ 16.601,24 |
| Total de descontos | R$ 364,18 |
| Saque do FGTS | integral |
| Dá direito a seguro-desemprego | sim |
Como o cálculo é feito
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, travado em 90 (Lei 12.506/2011).
- A projeção do aviso indenizado conta como tempo de serviço, então pode gerar um avo a mais de 13º e de férias.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo, mais um terço constitucional.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo depositado mais o FGTS das verbas da rescisão.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Em quantos dias a empresa tem que pagar?
- Até dez dias contados do término do contrato, segundo o art. 477, § 6º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017. O mesmo prazo vale para a entrega dos documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
- A multa de 40% incide sobre o que está na conta hoje?
- Incide sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Saques anteriores não reduzem essa base — por isso o valor da multa pode ser maior do que 40% do saldo que aparece no extrato.
- Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e de Imposto de Renda?
- O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não entram na base do INSS nem do Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º entram, e é sobre eles que a calculadora aplica os descontos.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.