Rescisão
Pedido de demissão: o que você recebe e o que pode ser descontado
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego.
Calculadora
R$ 6.113,15
| Dias trabalhados no mês | 18 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.920,00 |
| Dias de aviso prévio | 42 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| Avos de 13º | 9 |
| 13º proporcional | R$ 2.400,00 |
| Avos de férias | 6 |
| Férias proporcionais | R$ 1.600,00 |
| Férias vencidas | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 533,33 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 345,60 |
| Percentual da multa do FGTS | 0% |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 340,18 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 28/09/2026 |
| Total de proventos | R$ 6.453,33 |
| Total de descontos | R$ 340,18 |
| Saque do FGTS | nenhum |
| Dá direito a seguro-desemprego | não |
Como o cálculo é feito
- Quem pede demissão deve o aviso prévio ao empregador, e não o contrário.
- Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º).
- O aviso proporcional de até 90 dias da Lei 12.506/2011 é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.
- As férias vencidas e proporcionais continuam devidas, com o terço constitucional.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Perco as férias proporcionais se peço demissão?
- Não. O art. 146, parágrafo único, da CLT só retira as férias proporcionais de quem é demitido por justa causa. Quem pede demissão recebe as férias proporcionais normalmente, com o terço.
- Consigo sacar o FGTS?
- Não pelo pedido de demissão. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser movimentado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário.
- Posso negociar para sair sem cumprir aviso e sem desconto?
- A empresa pode dispensar o cumprimento e abrir mão do desconto, mas não é obrigada. Se as duas partes quiserem algo intermediário, existe a extinção por acordo do art. 484-A, que tem regras próprias e está em outra calculadora.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.