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Férias

Cálculo de férias: quanto cai na conta com o terço constitucional

As férias valem o salário dos dias gozados mais um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Se houver abono pecuniário, a parte vendida entra sem esses descontos.

Calculadora

Total a receber nas férias valores de exemplo

R$ 3.866,07

Dias gozados30
Dias vendidos0
FériasR$ 3.200,00
Terço constitucionalR$ 1.066,67
Abono pecuniárioR$ 0,00
Terço sobre o abonoR$ 0,00
INSSR$ 400,60
Imposto de RendaR$ 0,00

Como o cálculo é feito

  1. Valor do dia: salário ÷ 30.
  2. Férias: valor do dia × dias gozados.
  3. Terço constitucional: um terço sobre as férias (CF, art. 7º, XVII).
  4. INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias mais terço.
  5. O abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.

Dias de férias conforme as faltas injustificadas

Faltas no período aquisitivoDias de férias
de 0 a 5 faltas30 dias
de 6 a 14 faltas24 dias
de 15 a 23 faltas18 dias
de 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou mais0 dias

CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

O terço entra na base do INSS?
Nas férias gozadas, sim: o terço acompanha a remuneração de férias na base de cálculo. No terço sobre férias indenizadas, a discussão é outra e o STF firmou que o terço de férias gozadas tem natureza remuneratória para fins previdenciários (Tema 985).
Quando a empresa tem que pagar?
Até dois dias antes do início do período de gozo, conforme o art. 145 da CLT. Pagar depois disso gera discussão sobre pagamento em dobro.
Posso dividir as férias?
Em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os outros dois não sejam menores que 5 dias, conforme o art. 134, § 1º, da CLT na redação da Lei 13.467/2017.