Férias
Período aquisitivo de férias: quantos avos você já juntou
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses que dá direito a férias. Esta calculadora diz em que período você está, quantos avos já juntou e quantos dias de férias as faltas deixaram.
Calculadora
Avos de férias acumulados valores de exemplo
4 avos
| Início do período aquisitivo | 20/05/2026 |
|---|---|
| Fim do período aquisitivo | 20/05/2027 |
| Prazo para a empresa conceder o período vencido | 20/05/2027 |
| Avos acumulados | 4 |
| Dias de férias a que tem direito | 30 |
| Período aquisitivo completo | não |
| Valor de um período vencido, com o terço | R$ 4.266,67 |
| Há período a pagar em dobro (art. 137) | não |
| Valor dos períodos vencidos | R$ 0,00 |
Como o cálculo é feito
- O período começa na admissão e se renova a cada 12 meses (CLT, art. 130).
- Completado o período, abre-se o período concessivo: a empresa tem 12 meses para conceder as férias (art. 134).
- Passado esse prazo sem conceder, as férias são pagas em dobro (art. 137).
- Faltas injustificadas reduzem os dias de direito conforme a tabela do art. 130.
Dias de férias conforme as faltas injustificadas
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| de 0 a 5 faltas | 30 dias |
| de 6 a 14 faltas | 24 dias |
| de 15 a 23 faltas | 18 dias |
| de 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 faltas ou mais | 0 dias |
CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Falta justificada corta férias?
- Não. O art. 131 da CLT lista as ausências que não são consideradas faltas, como afastamento por acidente de trabalho, licença-maternidade e as hipóteses do art. 473.
- Perco as férias se faltar demais?
- Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o art. 130 da CLT não prevê nenhum dia de férias para aquele período.
- O que são férias em dobro?
- Quando o empregador deixa passar os 12 meses do período concessivo sem conceder as férias, ele paga em dobro a respectiva remuneração (CLT, art. 137).
O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.