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Rescisão

Rescisão por acordo: quanto sai pelo art. 484-A da CLT

No acordo do art. 484-A, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade. As demais verbas são integrais. O saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego.

Calculadora

Total das verbas rescisórias valores de exemplo

R$ 11.616,16

O valor exato está no extrato do app FGTS ou no site da Caixa.
Dias trabalhados no mês18
Saldo de salárioR$ 1.920,00
Dias de aviso prévio42
Aviso prévioR$ 2.240,00
Data projetada pelo aviso30/10/2026
Avos de 13º10
13º proporcionalR$ 2.666,67
Avos de férias8
Férias proporcionaisR$ 2.133,33
Férias vencidasR$ 0,00
Terço constitucionalR$ 711,11
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 546,13
Percentual da multa do FGTS20%
Multa do FGTSR$ 2.309,23
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 364,18
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar28/09/2026
Total de proventosR$ 11.980,34
Total de descontosR$ 364,18
Saque do FGTSparcial
Dá direito a seguro-desempregonão
Saque liberadoR$ 9.236,90

Como o cálculo é feito

  1. A CLT não fala em "multa de 20%": ela manda pagar por metade a indenização do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que é de 40%.
  2. O mesmo vale para o aviso prévio indenizado, devido pela metade.
  3. 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e o terço são pagos integralmente.
  4. A movimentação da conta vinculada é limitada a 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º).

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Dá para pedir seguro-desemprego depois do acordo?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O acordo compensa em relação ao pedido de demissão?
Em dinheiro, quase sempre sim: no pedido de demissão não há multa nenhuma nem saque, e no acordo há metade da multa e 80% do saldo. A comparação muda se a pessoa tem direito ao seguro-desemprego numa dispensa sem justa causa.
Preciso de homologação no sindicato?
A Lei 13.467/2017 acabou com a obrigatoriedade da homologação sindical para rescisões em geral. O acordo do art. 484-A é feito diretamente entre empregado e empregador, o que também significa menos controle externo sobre os valores.