Rescisão
Rescisão do contrato de experiência: no prazo e antes do prazo
O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Terminando no prazo, há saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso prévio e sem multa. Rompido antes, entra a indenização do art. 479.
Calculadora
R$ 3.578,18
| Dias trabalhados no mês | 18 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.920,00 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| Avos de 13º | 3 |
| 13º proporcional | R$ 800,00 |
| Avos de férias | 3 |
| Férias proporcionais | R$ 800,00 |
| Férias vencidas | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 266,67 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 217,60 |
| Percentual da multa do FGTS | 0% |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 208,49 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 28/09/2026 |
| Total de proventos | R$ 3.786,67 |
| Total de descontos | R$ 208,49 |
| Saque do FGTS | integral |
| Dá direito a seguro-desemprego | não |
Como o cálculo é feito
- Término no prazo: não há aviso prévio, porque as partes já sabiam a data do fim.
- Término no prazo: o FGTS pode ser sacado, mas não há multa de 40%.
- Rompimento antecipado pela empresa: indenização de metade da remuneração que faltava até o termo (CLT, art. 479), mais a multa de 40%.
- Se o empregado é quem rompe antes, ele indeniza o empregador, limitado ao mesmo valor (CLT, art. 480, § 1º).
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Experiência pode ser prorrogada?
- Uma única vez, e a soma dos dois períodos não pode passar de 90 dias. Se passar, o contrato vira por prazo indeterminado e a rescisão segue as regras comuns, com aviso prévio e multa de 40%.
- Tenho direito a seguro-desemprego ao fim da experiência?
- O término normal do contrato a termo não é dispensa sem justa causa, então não gera seguro-desemprego. Já o rompimento antecipado pelo empregador, sim.
- Recebo férias se trabalhei menos de um ano?
- Recebe as proporcionais. O art. 147 da CLT garante férias proporcionais a quem é dispensado ou tem contrato a termo encerrado antes de completar 12 meses.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.