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Rescisão

Contrato por prazo determinado: cálculo no fim do prazo e na quebra antecipada

O contrato por prazo determinado não pode passar de dois anos (CLT, art. 445). No termo, há saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso e sem multa. Antes do termo, entra a indenização de metade do que faltava.

Calculadora

Total das verbas rescisórias valores de exemplo

R$ 9.402,38

O valor exato está no extrato do app FGTS ou no site da Caixa.
Dias trabalhados no mês30
Saldo de salárioR$ 3.200,00
Aviso prévioR$ 0,00
Avos de 13º9
13º proporcionalR$ 2.400,00
Avos de férias12
Férias proporcionaisR$ 3.200,00
Férias vencidasR$ 0,00
Terço constitucionalR$ 1.066,67
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 448,00
Percentual da multa do FGTS0%
Multa do FGTSR$ 0,00
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 464,29
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar10/10/2026
Total de proventosR$ 9.866,67
Total de descontosR$ 464,29
Saque do FGTSintegral
Dá direito a seguro-desempregonão

Como o cálculo é feito

  1. No termo final não há aviso prévio: a data já era conhecida das duas partes.
  2. No termo final o FGTS é sacável, mas não há multa de 40%.
  3. Rompimento antecipado pelo empregador: metade da remuneração que o empregado receberia até o fim (CLT, art. 479), somada à multa de 40%.
  4. Rompimento antecipado pelo empregado: ele indeniza o empregador, sem exceder o valor do art. 479 (art. 480, § 1º).

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Quais contratos podem ter prazo determinado?
Serviço de natureza transitória, atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência, nos termos do art. 443, § 2º, da CLT. Fora dessas hipóteses, o contrato é por prazo indeterminado, mesmo que esteja escrito o contrário.
A prorrogação muda alguma coisa?
Só se pode prorrogar uma vez. Uma segunda prorrogação transforma o contrato em indeterminado (CLT, art. 451), e aí a rescisão passa a exigir aviso prévio e multa de 40%.
O aviso prévio existe em contrato a termo?
Em regra não. Existe apenas quando o contrato tem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e ela é acionada, hipótese do art. 481 da CLT, em que se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado.