Rescisão
Contrato por prazo determinado: cálculo no fim do prazo e na quebra antecipada
O contrato por prazo determinado não pode passar de dois anos (CLT, art. 445). No termo, há saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso e sem multa. Antes do termo, entra a indenização de metade do que faltava.
Calculadora
R$ 9.402,38
| Dias trabalhados no mês | 30 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.200,00 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| Avos de 13º | 9 |
| 13º proporcional | R$ 2.400,00 |
| Avos de férias | 12 |
| Férias proporcionais | R$ 3.200,00 |
| Férias vencidas | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 1.066,67 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 448,00 |
| Percentual da multa do FGTS | 0% |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 464,29 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 10/10/2026 |
| Total de proventos | R$ 9.866,67 |
| Total de descontos | R$ 464,29 |
| Saque do FGTS | integral |
| Dá direito a seguro-desemprego | não |
Como o cálculo é feito
- No termo final não há aviso prévio: a data já era conhecida das duas partes.
- No termo final o FGTS é sacável, mas não há multa de 40%.
- Rompimento antecipado pelo empregador: metade da remuneração que o empregado receberia até o fim (CLT, art. 479), somada à multa de 40%.
- Rompimento antecipado pelo empregado: ele indeniza o empregador, sem exceder o valor do art. 479 (art. 480, § 1º).
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Quais contratos podem ter prazo determinado?
- Serviço de natureza transitória, atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência, nos termos do art. 443, § 2º, da CLT. Fora dessas hipóteses, o contrato é por prazo indeterminado, mesmo que esteja escrito o contrário.
- A prorrogação muda alguma coisa?
- Só se pode prorrogar uma vez. Uma segunda prorrogação transforma o contrato em indeterminado (CLT, art. 451), e aí a rescisão passa a exigir aviso prévio e multa de 40%.
- O aviso prévio existe em contrato a termo?
- Em regra não. Existe apenas quando o contrato tem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e ela é acionada, hipótese do art. 481 da CLT, em que se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.