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Jornada e adicionais

Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma

Depois da Lei 13.467/2017 paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória. Antes da reforma pagava-se a hora inteira, com natureza salarial.

Calculadora

Valor do intervalo suprimido valores de exemplo

R$ 240,00

Valor da hora normalR$ 14,55
Horas suprimidas no mês11

Como o cálculo é feito

  1. Jornada acima de 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora (CLT, art. 71).
  2. Jornada entre 4 e 6 horas exige 15 minutos.
  3. Supressão total ou parcial: paga-se só o período suprimido, com no mínimo 50% de acréscimo (art. 71, § 4º).
  4. Como é indenizatório, não integra férias, 13º nem FGTS.

Perguntas frequentes

Se eu almocei 40 minutos em vez de 60, recebo quanto?
Os 20 minutos suprimidos, com acréscimo de 50%. Antes da reforma de 2017, a Súmula 437 do TST mandava pagar a hora inteira.
A empresa pode reduzir o intervalo por acordo?
A redução para até 30 minutos pode ser negociada por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 611-A, III, da CLT. A supressão total não é negociável.
Vale para quem trabalha 6 horas exatas?
Jornada de exatamente 6 horas exige o intervalo de 15 minutos. A exigência de 1 hora só aparece quando a duração excede 6 horas.