Jornada e adicionais
Hora extra de 50%: quanto vale cada hora além da jornada
A Constituição garante no mínimo 50% de acréscimo sobre a hora normal. O valor da hora normal sai do divisor mensal, que vem da jornada contratada.
Calculadora
Total das horas extras valores de exemplo
R$ 218,18
| Valor da hora normal | R$ 14,55 |
|---|---|
| Valor da hora extra | R$ 21,82 |
| Divisor mensal | 220 |
Como o cálculo é feito
- Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30 (CLT, art. 64). Uma jornada de 44 horas dá divisor 220.
- Hora normal: salário ÷ divisor.
- Hora extra: hora normal × 1,5.
- A CLT limita as horas extras a duas por dia (art. 59).
Perguntas frequentes
- Por que o divisor é 220 e não 176?
- Porque a jornada de 44 horas semanais é distribuída em 6 dias para efeito de cálculo do salário-hora do mensalista: 44 ÷ 6 × 30 dá 220. O divisor 176 aparece em categorias cuja norma coletiva prevê semana de 5 dias.
- A convenção pode dar mais que 50%?
- Pode, e é muito comum: 60%, 70% e 100% aparecem em várias categorias. Os 50% da Constituição são piso, não teto.
- Hora extra habitual repercute em quê?
- Em DSR, férias com terço, 13º, aviso prévio e FGTS. Cada uma dessas repercussões tem calculadora própria aqui.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.