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Jornada e adicionais

Hora extra de 50%: quanto vale cada hora além da jornada

A Constituição garante no mínimo 50% de acréscimo sobre a hora normal. O valor da hora normal sai do divisor mensal, que vem da jornada contratada.

Calculadora

Total das horas extras valores de exemplo

R$ 218,18

Valor da hora normalR$ 14,55
Valor da hora extraR$ 21,82
Divisor mensal220

Como o cálculo é feito

  1. Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30 (CLT, art. 64). Uma jornada de 44 horas dá divisor 220.
  2. Hora normal: salário ÷ divisor.
  3. Hora extra: hora normal × 1,5.
  4. A CLT limita as horas extras a duas por dia (art. 59).

Perguntas frequentes

Por que o divisor é 220 e não 176?
Porque a jornada de 44 horas semanais é distribuída em 6 dias para efeito de cálculo do salário-hora do mensalista: 44 ÷ 6 × 30 dá 220. O divisor 176 aparece em categorias cuja norma coletiva prevê semana de 5 dias.
A convenção pode dar mais que 50%?
Pode, e é muito comum: 60%, 70% e 100% aparecem em várias categorias. Os 50% da Constituição são piso, não teto.
Hora extra habitual repercute em quê?
Em DSR, férias com terço, 13º, aviso prévio e FGTS. Cada uma dessas repercussões tem calculadora própria aqui.