Jornada e adicionais
Banco de horas: o que vira dinheiro quando o prazo vence
Enquanto o prazo de compensação corre, as horas viram folga. Vencido o prazo sem compensação, o saldo credor vira hora extra com o adicional.
Calculadora
Saldo a receber em dinheiro valores de exemplo
R$ 392,73
| Saldo de horas | 18 |
|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 14,55 |
| Observação | saldo credor |
Como o cálculo é feito
- Acordo individual escrito: compensação em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º).
- Acordo ou convenção coletiva: até um ano (art. 59, § 2º).
- Acordo individual tácito: compensação dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º).
- Em qualquer regime, a jornada diária não pode passar de dez horas.
- Saldo credor não compensado no prazo é pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Perguntas frequentes
- A empresa pode descontar saldo negativo na rescisão?
- O saldo devedor de banco de horas, em regra, não é descontado do trabalhador na rescisão sem justa causa, porque a não compensação decorreu da organização do trabalho pelo empregador.
- E se eu for demitido com saldo positivo?
- O art. 59, § 3º, da CLT manda pagar as horas não compensadas como extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.
- Banco de horas precisa de sindicato?
- Depois da Lei 13.467/2017, não necessariamente: o acordo individual escrito basta para o prazo de seis meses. Para um ano, continua sendo preciso norma coletiva.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.