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Jornada e adicionais

Hora extra de 100%: domingo e feriado trabalhados sem folga

O trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/1949. Em termos de adicional, isso equivale a 100% sobre a hora normal.

Calculadora

Total das horas em dobro valores de exemplo

R$ 232,73

Valor da hora normalR$ 14,55
Valor da hora extraR$ 29,09
Divisor mensal220

Como o cálculo é feito

  1. Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30.
  2. Hora normal: salário ÷ divisor.
  3. Hora em dobro: hora normal × 2.
  4. Se o empregador conceder outro dia de folga, o pagamento em dobro deixa de ser devido.

Perguntas frequentes

E domingo? A lei fala em feriado.
O art. 9º da Lei 605/1949 trata de feriados. Para o domingo, a regra é a folga compensatória em outro dia; o pagamento em dobro do domingo trabalhado sem folga vem da Súmula 146 do TST e de normas coletivas.
Preciso de autorização para trabalhar em feriado?
A Lei 605/1949 condiciona o trabalho em feriado às exigências técnicas da atividade, e várias categorias têm regulamentação específica. Fora dessas hipóteses, é preciso autorização.
Pago em dobro já inclui o valor do dia?
Sim: "em dobro" significa o valor normal mais outro tanto. É por isso que o adicional equivalente é de 100%.