Jornada e adicionais
DSR sobre horas extras: a parcela que quase toda folha esquece
Horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. Divide-se o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês.
Calculadora
DSR sobre as horas extras valores de exemplo
R$ 96,00
| Média por dia útil | R$ 19,20 |
|---|
Como o cálculo é feito
- A Lei 7.415/1985 alterou o art. 7º da Lei 605/1949 para mandar computar as horas extras habituais na remuneração do repouso.
- Média por dia útil: total de horas extras ÷ dias úteis.
- DSR: média por dia útil × (domingos + feriados).
- O sábado é dia útil não trabalhado para esse cálculo, salvo previsão diferente em norma coletiva.
Perguntas frequentes
- O sábado entra como dia útil ou como repouso?
- Como dia útil, na contagem tradicional. Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso remunerado, e aí o cálculo muda — vale conferir a convenção da categoria.
- O DSR sobre horas extras repercute em férias e 13º?
- A Súmula 172 do TST reconhece a integração das horas extras habituais no repouso. A repercussão do próprio DSR majorado em outras verbas é discutida, e a OJ 394 da SDI-1 foi revista pelo TST em 2023 para admitir esse efeito a partir de então.
- Quem é horista também tem direito?
- Tem. Para o horista, o repouso é parcela autônoma e o cálculo do reflexo segue a mesma lógica.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.