FGTS e aviso prévio
Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano, até 90
São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa. O acréscimo para em 60 dias, o que dá um total máximo de 90.
Calculadora
Dias de aviso prévio valores de exemplo
54 dias
| Anos completos de casa | 8 |
|---|---|
| Dias de aviso base | 30 |
| Dias acrescidos pela proporcionalidade | 24 |
Como o cálculo é feito
- Base: 30 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º).
- Acréscimo: 3 dias por ano completo, limitado a 60 dias (parágrafo único).
- Total máximo: 90 dias.
- O aviso proporcional é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.
Perguntas frequentes
- Com 20 anos de casa dá quantos dias?
- 20 anos completos dariam 60 dias de acréscimo, que é exatamente o teto. Total de 90 dias. A partir daí não cresce mais.
- Ano incompleto conta?
- Não. O acréscimo é por ano completo de serviço na mesma empresa. Onze meses não geram os 3 dias.
- A projeção conta como tempo de serviço?
- Conta, quando o aviso é indenizado. O art. 487, § 1º, da CLT integra a projeção ao tempo de serviço para todos os efeitos, e isso pode gerar avos a mais de 13º e de férias.
O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.