Jornada e adicionais
Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário-base
São 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Diferente da insalubridade, aqui a base está clara no texto da lei.
Calculadora
Adicional de periculosidade valores de exemplo
R$ 960,00
| Percentual | 30% |
|---|
Como o cálculo é feito
- O art. 193, § 1º, da CLT fixa 30% sobre o salário sem esses acréscimos.
- As atividades perigosas são as do art. 193: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta.
- O enquadramento depende de perícia e da regulamentação do Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
- Salário-base inclui horas extras?
- Não. A base é o salário contratual sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, como diz o § 1º do art. 193.
- Motoboy tem direito?
- O art. 193, § 4º, da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, inclui as atividades em motocicleta entre as perigosas, observada a regulamentação.
- Eletricitário recebe sobre o quê?
- A Súmula 191 do TST diz que, para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, o adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário-base.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.