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Jornada e adicionais

Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% — e sobre qual base

O percentual depende do grau apurado em perícia. A base de cálculo é o ponto controvertido: o art. 192 da CLT manda usar o salário mínimo, mas a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o mínimo como indexador — e também proíbe o Judiciário de trocar a base.

Calculadora

Adicional de insalubridade valores de exemplo

R$ 324,20

Percentual20%
Base aplicadaR$ 1.621,00
Resultado sobre o salário mínimoR$ 324,20
Resultado sobre o salário contratualR$ 640,00

Como o cálculo é feito

  1. O grau é definido por laudo pericial, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
  2. Percentuais: 10% no grau mínimo, 20% no médio, 40% no máximo (CLT, art. 192).
  3. Base pelo texto da CLT: o salário mínimo.
  4. Base por norma coletiva: muitas convenções fixam o salário contratual ou um piso próprio.
  5. A calculadora mostra os dois resultados lado a lado, porque as fontes oficiais divergem.

As fontes oficiais divergem aqui

Base de cálculo do adicional de insalubridade

Texto da CLT: salário mínimo

O art. 192 da CLT, que continua em vigor com essa redação, manda calcular o adicional sobre o salário-mínimo da região.

CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977)

Súmula Vinculante 4 do STF: o mínimo não pode ser indexador

A Súmula Vinculante 4 diz que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O precedente representativo trata justamente da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Como a súmula veda o indexador mas também veda que o Judiciário troque a base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo — e é comum a convenção coletiva fixar base diferente.

Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal

Graus de insalubridade

GrauAdicional
Grau mínimo10%
Grau médio20%
Grau máximo40%

A base de cálculo deste adicional é controvertida. Veja a divergência registrada na página de fontes.

CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo que for mais vantajoso, mas não permite acumular os dois.
Quem define o grau?
A perícia técnica, com base nas normas regulamentadoras. Nem a empresa nem o trabalhador definem o grau por conta própria.
O adicional integra outras verbas?
Sim. Recebido com habitualidade, integra férias, 13º, aviso prévio, FGTS e repercute nas horas extras.