Jornada e adicionais
Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% — e sobre qual base
O percentual depende do grau apurado em perícia. A base de cálculo é o ponto controvertido: o art. 192 da CLT manda usar o salário mínimo, mas a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o mínimo como indexador — e também proíbe o Judiciário de trocar a base.
Calculadora
R$ 324,20
| Percentual | 20% |
|---|---|
| Base aplicada | R$ 1.621,00 |
| Resultado sobre o salário mínimo | R$ 324,20 |
| Resultado sobre o salário contratual | R$ 640,00 |
Como o cálculo é feito
- O grau é definido por laudo pericial, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Percentuais: 10% no grau mínimo, 20% no médio, 40% no máximo (CLT, art. 192).
- Base pelo texto da CLT: o salário mínimo.
- Base por norma coletiva: muitas convenções fixam o salário contratual ou um piso próprio.
- A calculadora mostra os dois resultados lado a lado, porque as fontes oficiais divergem.
As fontes oficiais divergem aqui
Base de cálculo do adicional de insalubridade
O art. 192 da CLT, que continua em vigor com essa redação, manda calcular o adicional sobre o salário-mínimo da região.
A Súmula Vinculante 4 diz que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O precedente representativo trata justamente da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Como a súmula veda o indexador mas também veda que o Judiciário troque a base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo — e é comum a convenção coletiva fixar base diferente.
Graus de insalubridade
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Grau mínimo | 10% |
| Grau médio | 20% |
| Grau máximo | 40% |
A base de cálculo deste adicional é controvertida. Veja a divergência registrada na página de fontes.
CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
- Não. O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo que for mais vantajoso, mas não permite acumular os dois.
- Quem define o grau?
- A perícia técnica, com base nas normas regulamentadoras. Nem a empresa nem o trabalhador definem o grau por conta própria.
- O adicional integra outras verbas?
- Sim. Recebido com habitualidade, integra férias, 13º, aviso prévio, FGTS e repercute nas horas extras.
O resultado é estimativa informativa. A base de cálculo deste adicional é juridicamente controvertida e costuma ser definida por convenção ou acordo coletivo — veja as duas posições registradas na página de fontes. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.