Salário e descontos
Salário líquido: quanto cai na conta depois de INSS e Imposto de Renda
Do salário bruto saem o INSS, o Imposto de Renda, o vale-transporte limitado a 6% e os demais descontos. Desde 2026 o Imposto de Renda tem um redutor que zera o imposto na primeira faixa e vai diminuindo até acabar na faixa seguinte.
Calculadora
R$ 2.927,40
| Valor bruto | R$ 3.200,00 |
|---|---|
| INSS | R$ 272,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Regime usado no Imposto de Renda | simplificado |
| Base de cálculo do Imposto de Renda | R$ 2.592,80 |
| Desconto do vale-transporte | R$ 0,00 |
| Outros descontos | R$ 0,00 |
Como o cálculo é feito
- INSS: alíquota progressiva por faixa, limitada ao teto do salário de contribuição.
- Base do Imposto de Renda: o bruto menos o que for maior entre as deduções legais e o desconto simplificado.
- Imposto: tabela progressiva mensal, e depois a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995.
- Vale-transporte: no máximo 6% do salário básico (Lei 7.418/1985).
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Ganho R$ 4.800. Por que o imposto deu zero?
- Por causa do redutor criado pela Lei 15.270/2025. Quem fica na primeira faixa do redutor recebe uma redução suficiente para zerar o imposto devido. Acima dela, a redução diminui de forma linear até acabar. Os limites exatos estão na página de fontes.
- O que é desconto simplificado?
- É uma dedução alternativa de 25% do teto da faixa isenta da tabela mensal, usada quando for mais vantajosa que as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). Está no art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995.
- O FGTS é descontado do meu salário?
- Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador por cima da remuneração e depositados em conta vinculada. Eles não saem do bruto do trabalhador.
O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.