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O que pode e o que não pode ser descontado do seu salário

Olhar o holerite e ver o líquido bem abaixo do bruto é rotina. Saber o que pode estar ali é menos comum.

Os dois descontos obrigatórios

INSS. Alíquota progressiva por faixa, limitada ao teto do salário de contribuição. Não é opcional e não depende de autorização.

Imposto de Renda. Calculado sobre a base (bruto menos o que for mais vantajoso entre deduções legais e desconto simplificado), pela tabela progressiva, e desde 2026 com o redutor da Lei 15.270/2025.

O FGTS não é desconto: os 8% são custo do empregador, por cima da remuneração, e não saem do seu bruto.

Os que têm teto na lei

Vale-transporte: no máximo 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Se o transporte custar menos que isso, desconta-se só o custo real.

Consignado: tem margem máxima fixada em lei própria.

Os que dependem de autorização

O art. 462 da CLT é a regra central: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Plano de saúde, seguro de vida, vale-refeição, mensalidade associativa: só com previsão em norma coletiva ou autorização do trabalhador, e sem vício de consentimento.

Dano causado pelo empregado

O § 1º do art. 462 permite o desconto quando o dano é doloso. Se for culposo, só se essa possibilidade estiver acordada previamente.

Fora disso, o que a jurisprudência chama de “risco do negócio” não se transfere: cheque sem fundo recebido pelo caixa, mercadoria furtada da loja, avaria em veículo sem culpa comprovada.

Uniforme e ferramentas

Correm por conta do empregador. Exigir que o trabalhador pague pelo instrumento de trabalho é transferir o risco da atividade.

O limite de 20% que ainda circula vinha do Decreto nº 5/1991, revogado pelo Decreto 10.854/2021. Hoje o percentual vem da norma coletiva ou do contrato — escrevemos sobre isso aqui.

Como conferir

Some tudo que aparece como desconto e compare com a calculadora. Se sobrar alguma linha que você não reconhece, peça o demonstrativo: o art. 464 exige recibo com a discriminação das parcelas.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de salário líquido CLT