Calcula Trabalhista

Salário e descontos

Salário proporcional: mês incompleto de admissão ou saída

No mês de entrada ou de saída, o salário é proporcional. O divisor é sempre 30, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.

Calculadora

Salário proporcional líquido valores de exemplo

R$ 1.771,51

Valor brutoR$ 1.920,00
INSSR$ 148,49
Imposto de RendaR$ 0,00

Como o cálculo é feito

  1. Valor do dia: salário ÷ 30 (CLT, art. 64, e prática consolidada de folha).
  2. Salário do mês: valor do dia × dias trabalhados, contando domingos e feriados do período.
  3. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor proporcional, não sobre o salário cheio.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Conto só os dias úteis?
Não. Contam-se os dias corridos do período de vínculo no mês, incluindo domingos e feriados, porque o mensalista recebe por mês de 30 dias.
Em fevereiro o divisor muda?
Não. O divisor continua 30. É por isso que quem trabalha o mês inteiro de fevereiro recebe o salário cheio mesmo tendo 28 dias.
Isso vale para o saldo de salário na rescisão?
Vale: o saldo de salário da rescisão é exatamente esse cálculo, aplicado aos dias trabalhados no mês do desligamento.