Benefícios e afastamento
Rescisão complementar: quando o dissídio reajusta o salário depois da saída
Quando a data-base da categoria cai antes da sua saída mas o acordo só é fechado depois, o reajuste retroage. Isso gera diferença de salário nos meses atingidos e diferença em todas as verbas rescisórias já pagas.
Calculadora
Diferença a receber valores de exemplo
R$ 1.090,00
| Salário reajustado | R$ 3.360,00 |
|---|---|
| Diferença mensal | R$ 160,00 |
| Diferença sobre os salários | R$ 640,00 |
| Diferença sobre as verbas rescisórias | R$ 450,00 |
Como o cálculo é feito
- Diferença mensal: salário antigo × percentual do reajuste.
- Diferença sobre salários: diferença mensal × meses retroativos.
- Diferença sobre verbas rescisórias: total já pago × percentual do reajuste.
- A soma é a rescisão complementar, que deve ser paga com novo termo de rescisão.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito?
- Quem foi desligado depois da data-base da categoria e antes da assinatura da convenção ou do julgamento do dissídio, quando o instrumento prevê efeito retroativo.
- A empresa paga automaticamente?
- Deveria, mas frequentemente não paga. Como o desligamento já ocorreu, o ex-empregado costuma precisar cobrar, pelo sindicato ou judicialmente.
- A multa de 40% também é recalculada?
- Sim. O reajuste aumenta a base do FGTS do período, e a multa incide sobre o total corrigido. Esta calculadora aplica o percentual sobre o conjunto das verbas já pagas.
O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.