Calcula Trabalhista

Jornada e adicionais

Sobreaviso e prontidão: um terço e dois terços da hora normal

Sobreaviso é esperar o chamado em casa e vale um terço da hora normal. Prontidão é aguardar ordens no estabelecimento e vale dois terços. Os percentuais vêm do art. 244 da CLT.

Calculadora

Total de sobreaviso e prontidão valores de exemplo

R$ 232,73

Valor da hora normalR$ 14,55
SobreavisoR$ 232,73
ProntidãoR$ 0,00

Como o cálculo é feito

  1. Sobreaviso: escala de no máximo 24 horas, paga à razão de 1/3 do salário normal (art. 244, § 2º).
  2. Prontidão: escala de no máximo 12 horas, paga à razão de 2/3 do salário-hora normal (art. 244, § 3º).
  3. A regra foi escrita para ferroviários, mas é aplicada por analogia às demais categorias.

Perguntas frequentes

Ficar com celular ligado é sobreaviso?
Depende. A Súmula 428 do TST diz que o uso de instrumento telemático, por si só, não caracteriza sobreaviso. Caracteriza quando o empregado, por escala, fica em regime de plantão aguardando chamado e tem a liberdade de locomoção restringida.
Se eu for chamado, recebo o quê?
As horas efetivamente trabalhadas são pagas como jornada normal ou extra, conforme o caso. O terço do sobreaviso remunera a espera, não o trabalho.
A convenção pode mudar esses percentuais?
Pode aumentar. Várias categorias negociam percentuais superiores ao terço legal.