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Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma

Poucas mudanças da Lei 13.467/2017 reduziram tanto um direito em tão poucas palavras.

Quanto intervalo a lei exige

O art. 71 da CLT:

  • jornada acima de 6 horas → no mínimo 1 hora de intervalo, no máximo 2 (salvo acordo escrito);
  • jornada entre 4 e 6 horas15 minutos;
  • jornada de até 4 horas → não há intervalo obrigatório.

Jornada de exatamente 6 horas fica na faixa dos 15 minutos: a exigência de uma hora só aparece quando a duração excede 6 horas.

O que mudou no pagamento

Antes de novembro de 2017: a Súmula 437 do TST mandava pagar a hora inteira com acréscimo, mesmo que a supressão fosse parcial, e a parcela tinha natureza salarial — repercutia em férias, 13º e FGTS.

Depois: o art. 71, § 4º, na redação da reforma, manda pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de no mínimo 50%, e diz expressamente que a natureza é indenizatória.

Quem almoçou 40 minutos em vez de 60 recebe hoje 20 minutos com 50%. Antes, recebia uma hora inteira com 50%, e isso ainda entrava nas demais verbas.

Reduzir pode; suprimir, não

O art. 611-A, III, da CLT permite que acordo ou convenção coletiva reduza o intervalo para até 30 minutos. Abaixo disso, ou a supressão total, não é negociável.

Registre

O que sustenta o pedido é a prova. Cartão de ponto com marcação de intervalo é o melhor documento. Onde a empresa pré-assinala o intervalo — o que a lei permite —, vale guardar mensagens, e-mails e testemunhos que mostrem que o horário efetivo era outro.

A prescrição continua correndo

Cinco anos para reclamar, até o limite de dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Intervalo suprimido é verba de trato sucessivo: cada mês que passa, um mês antigo prescreve.

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