Empregada doméstica não tem multa de 40% — tem 3,2% por mês
Usar a calculadora de rescisão comum para um contrato doméstico dá um número errado — e para mais. O regime é outro desde 2015.
O que a LC 150/2015 fez
O art. 22 é direto: o empregador doméstico deposita 3,2% sobre a remuneração devida, todo mês, destinados à indenização compensatória da perda do emprego. E completa: não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990.
Aqueles parágrafos são exatamente os que criam a multa de 40% e a de 20% da culpa recíproca. Por afastamento expresso, elas não existem no contrato doméstico.
Como os 3,2% funcionam
- Na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, o valor acumulado é movimentado pela empregada.
- No pedido de demissão, na justa causa, no fim de contrato a termo, na aposentadoria e no falecimento, quem movimenta é o empregador (§ 1º).
- Na culpa recíproca, metade para cada lado (§ 2º).
Os valores ficam na conta vinculada, em variação distinta dos depósitos de FGTS comuns, e só podem ser movimentados na rescisão (§ 3º).
Por que dá menos que 40%
Os 3,2% mensais são uma antecipação. Em contratos longos, a soma deles costuma ficar abaixo de 40% de todo o FGTS depositado — porque os 40% incidem sobre um montante que foi crescendo, enquanto os 3,2% foram calculados mês a mês sobre a remuneração da época.
Foi uma opção do legislador ao trocar uma despesa incerta no fim por uma despesa previsível no mês. Não é erro de cálculo.
O que é igual ao regime comum
Saldo de salário, aviso prévio (inclusive o proporcional da Lei 12.506/2011), 13º proporcional e férias com o terço seguem as mesmas regras.
O seguro-desemprego também é próprio
O art. 26 da LC 150/2015 garante ao doméstico dispensado sem justa causa o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por período máximo de três meses. A tabela de três faixas do trabalhador comum não se aplica — e a calculadora de seguro-desemprego deste site tem um campo para escolher o tipo de vínculo.
Se o empregador nunca recolheu
Os depósitos continuam devidos. A falta de recolhimento não extingue o direito: vira objeto de cobrança. A calculadora mostra quanto deveria estar depositado.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.