Rescisão
Rescisão de empregada doméstica: por que não existe multa de 40%
O regime do doméstico é outro. A LC 150/2015 afasta expressamente a multa de 40% e cria, no lugar dela, um depósito mensal de 3,2% que o empregador faz ao longo do contrato e que a empregada movimenta na dispensa sem justa causa.
Calculadora
R$ 7.250,98
| Dias trabalhados no mês | 18 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.200,00 |
| Dias de aviso prévio | 39 |
| Aviso prévio | R$ 2.600,00 |
| Data projetada pelo aviso | 27/10/2026 |
| Avos de 13º | 10 |
| 13º proporcional | R$ 1.666,67 |
| Avos de férias | 9 |
| Férias proporcionais | R$ 1.500,00 |
| Férias vencidas | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 500,00 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 437,33 |
| Percentual da multa do FGTS | 0% |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 215,69 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 28/09/2026 |
| Total de proventos | R$ 7.466,67 |
| Total de descontos | R$ 215,69 |
| Saque do FGTS | integral |
| Dá direito a seguro-desemprego | sim |
| Indenização compensatória de 3,2% | R$ 2.752,00 |
| FGTS depositado no período | R$ 6.880,00 |
Como o cálculo é feito
- O empregador doméstico deposita 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória por mês (LC 150/2015, arts. 21 e 22).
- O art. 22 diz, com todas as letras, que não se aplicam ao doméstico os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990 — ou seja, não há multa de 40%.
- Na dispensa sem justa causa, a empregada movimenta os 3,2% acumulados.
- No pedido de demissão, na justa causa e no fim de contrato a termo, quem movimenta os 3,2% é o empregador.
- Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias com terço seguem as mesmas regras dos demais empregados.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Por que a conta dá menos que a de um empregado comum?
- Porque os 3,2% acumulados ao longo do contrato costumam somar menos que 40% de todo o FGTS depositado, especialmente em contratos longos. É uma opção do legislador na LC 150/2015, não um erro de cálculo.
- A doméstica tem direito a seguro-desemprego?
- Tem, na dispensa sem justa causa, desde que tenha ao menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24. O valor é de um salário mínimo, por até três meses, conforme o art. 26 da LC 150/2015 e o art. 17, § 3º, da Resolução CODEFAT 957/2022.
- E se o empregador nunca recolheu o eSocial?
- Os depósitos continuam devidos. A ausência de recolhimento não extingue o direito: ela vira objeto de cobrança, e o cálculo abaixo mostra quanto deveria estar depositado.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.