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Rescisão

Rescisão de empregada doméstica: por que não existe multa de 40%

O regime do doméstico é outro. A LC 150/2015 afasta expressamente a multa de 40% e cria, no lugar dela, um depósito mensal de 3,2% que o empregador faz ao longo do contrato e que a empregada movimenta na dispensa sem justa causa.

Calculadora

Total das verbas rescisórias valores de exemplo

R$ 7.250,98

Dias trabalhados no mês18
Saldo de salárioR$ 1.200,00
Dias de aviso prévio39
Aviso prévioR$ 2.600,00
Data projetada pelo aviso27/10/2026
Avos de 13º10
13º proporcionalR$ 1.666,67
Avos de férias9
Férias proporcionaisR$ 1.500,00
Férias vencidasR$ 0,00
Terço constitucionalR$ 500,00
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 437,33
Percentual da multa do FGTS0%
Multa do FGTSR$ 0,00
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 215,69
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar28/09/2026
Total de proventosR$ 7.466,67
Total de descontosR$ 215,69
Saque do FGTSintegral
Dá direito a seguro-desempregosim
Indenização compensatória de 3,2%R$ 2.752,00
FGTS depositado no períodoR$ 6.880,00

Como o cálculo é feito

  1. O empregador doméstico deposita 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória por mês (LC 150/2015, arts. 21 e 22).
  2. O art. 22 diz, com todas as letras, que não se aplicam ao doméstico os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990 — ou seja, não há multa de 40%.
  3. Na dispensa sem justa causa, a empregada movimenta os 3,2% acumulados.
  4. No pedido de demissão, na justa causa e no fim de contrato a termo, quem movimenta os 3,2% é o empregador.
  5. Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias com terço seguem as mesmas regras dos demais empregados.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Por que a conta dá menos que a de um empregado comum?
Porque os 3,2% acumulados ao longo do contrato costumam somar menos que 40% de todo o FGTS depositado, especialmente em contratos longos. É uma opção do legislador na LC 150/2015, não um erro de cálculo.
A doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Tem, na dispensa sem justa causa, desde que tenha ao menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24. O valor é de um salário mínimo, por até três meses, conforme o art. 26 da LC 150/2015 e o art. 17, § 3º, da Resolução CODEFAT 957/2022.
E se o empregador nunca recolheu o eSocial?
Os depósitos continuam devidos. A ausência de recolhimento não extingue o direito: ela vira objeto de cobrança, e o cálculo abaixo mostra quanto deveria estar depositado.