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Vale-transporte: o desconto é o menor entre 6% e o custo real

O vale-transporte tem uma das regras mais simples da folha, e mesmo assim é descontado errado com frequência.

A regra

O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985: o empregador participa dos gastos de deslocamento com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico do trabalhador.

Lendo ao contrário: o trabalhador arca com até 6% do salário básico, e tudo que passar disso é do empregador.

Logo, o desconto é o menor entre:

  • 6% do salário básico, e
  • o custo real do transporte no mês.

Quem mora perto e gasta pouco desconta só o que gastou. Quem mora longe desconta 6% e a empresa cobre a diferença — que pode ser bem maior que o desconto.

A base é o salário básico

Não é o bruto. Adicionais, horas extras, gratificações e comissões não entram na base dos 6%. Descontar 6% do bruto é erro comum e tira dinheiro a mais todo mês.

O benefício é opcional — e depende de você pedir

O vale-transporte pressupõe informação prévia do trabalhador sobre endereço e itinerário. Quem não pede, não recebe e não sofre o desconto.

Quem recebe e não usa está sujeito às consequências previstas na regulamentação: a declaração falsa é considerada falta grave.

Faltou? O benefício é proporcional

O vale cobre os deslocamentos efetivos. Em meses com faltas ou férias, a quantidade entregue cai, e o desconto acompanha — por isso a calculadora pede dias trabalhados, e não um valor fechado.

Pagamento em dinheiro

A regra é o vale ou o crédito em cartão de transporte. O pagamento em espécie é admitido em situações excepcionais, e quando vira prática habitual surge discussão sobre natureza salarial — o que mudaria a base de INSS, FGTS e das demais verbas.

Como conferir

Multiplique a passagem pelo número de deslocamentos do mês. Compare com 6% do seu salário básico. O desconto no holerite tem que ser o menor dos dois.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de desconto do vale-transporte