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A empresa tem dez dias para pagar a rescisão

Depois da Lei 13.467/2017 existe um prazo só, e ele vale para tudo.

O que diz o art. 477, § 6º

A entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão, devem ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Antes da reforma havia dois prazos: um dia útil para o aviso trabalhado e dez dias para o indenizado. Agora é dez dias corridos em qualquer caso.

A contagem é do término do contrato

Não é da data do aviso nem da homologação. É do término. No aviso indenizado, o contrato termina na data da comunicação da dispensa, ainda que a projeção do aviso conte como tempo de serviço para outros efeitos.

Toda calculadora de rescisão deste site mostra o prazo-limite calculado a partir da data que você informou.

O que a empresa tem de entregar junto

O prazo não é só do dinheiro. Ele cobre também os documentos que permitem:

  • sacar o FGTS (chave de identificação / código de saque);
  • requerer o seguro-desemprego (comunicação de dispensa);
  • dar baixa na carteira, que hoje ocorre no eSocial.

Receber o valor e ficar sem os documentos é descumprimento do mesmo parágrafo.

Se atrasar

O § 8º do art. 477 prevê multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora — além da multa administrativa.

Homologação no sindicato não é mais obrigatória

A Lei 13.467/2017 revogou os parágrafos que exigiam a assistência sindical. Isso acelerou o acerto e tirou uma conferência externa dos valores.

Quem assina hoje, assina sem ninguém conferindo a conta do outro lado. É o motivo de existir um site como este: conferir antes de assinar virou responsabilidade do trabalhador.

Antes de dar quitação

Confira, no termo: saldo de salário, aviso, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, e a multa do FGTS. E confira os avos — a projeção do aviso indenizado costuma acrescentar um, e é o erro mais caro da rescisão.