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A isenção de 2026 não mudou a tabela do Imposto de Renda

A notícia de 2025 foi “isenção do Imposto de Renda”. Muita gente entendeu que a tabela tinha sido refeita. Não foi.

A tabela continua a mesma

A tabela progressiva mensal em vigor é a do art. 1º, inciso XII, da Lei 11.482/2007, na redação dada pela Lei 15.191/2025 — a mesma desde maio de 2025. A faixa isenta dela não foi ampliada.

O que a Lei 15.270/2025 criou

Um redutor, inserido como art. 3º-A na Lei 9.250/1995. Ele funciona depois: calcula-se o imposto pela tabela de sempre e, em seguida, abate-se um valor.

A tabela do redutor tem duas faixas:

  1. Na primeira, a redução vai até um teto fixado em lei, calibrado exatamente para zerar o imposto de quem está nela.
  2. Na segunda, a redução decresce de forma linear, até acabar.

Acima disso, o § 2º é expresso: não há redução.

A redução nunca ultrapassa o imposto devido (§ 1º) — ela zera, não gera crédito.

A pegadinha: o redutor olha o salário, não a base

Este é o ponto que engana até folha de pagamento. A tabela do art. 3º-A fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal — o salário bruto, não a base de cálculo depois das deduções.

A Receita Federal destaca isso no próprio material oficial de exemplos: alguém pode ter base de cálculo abaixo do limite do redutor e salário acima dele. Nesse caso, não há redução.

Quem aplicar o redutor sobre a base de cálculo vai zerar imposto de gente que deve pagar.

Vale para o 13º

O § 3º do art. 3º-A manda aplicar a mesma redução ao imposto retido na fonte sobre o 13º salário. Quem ficou isento no mês tende a ficar isento no 13º.

Como conferir a sua

A calculadora deste site mostra as etapas separadas: a base de cálculo, o imposto pela tabela, a redução aplicada e o imposto final. Os quatro exemplos oficiais que a Receita publicou para 2026 são reproduzidos ao centavo pelos nossos testes — é assim que sabemos que o motor está certo.

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