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Uma falta injustificada custa dois dias, não um

O art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso semanal a uma coisa: ter trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário.

Faltar sem justificativa quebra essa condição. O desconto é o dia mais o descanso.

A parte que quase todo mundo erra

Se uma falta custa dois dias, duas faltas custam quatro? Não necessariamente.

O repouso é semanal. Quem falta duas vezes na mesma semana perde um descanso, não dois: o desconto é de três dias, não quatro. Quem falta duas vezes em semanas diferentes perde dois descansos, e aí sim são quatro dias.

Por isso a calculadora deste site pergunta em quantas semanas diferentes você faltou, e não só quantas faltas teve. É a diferença entre uma conta certa e uma aproximação que custa um dia de salário.

O que não é falta

O art. 473 da CLT e o art. 6º, § 1º, da Lei 605/1949 listam as ausências justificadas. Entre elas:

  • doença comprovada por atestado
  • casamento, por até três dias consecutivos
  • falecimento de familiar próximo
  • doação de sangue, uma vez por ano
  • alistamento eleitoral
  • comparecimento em juízo

Nenhuma delas desconta o dia nem faz perder o repouso.

Atraso não é falta

Atrasos são descontados proporcionalmente ao tempo, e não derrubam o descanso semanal. E há uma tolerância: o art. 58, § 1º, da CLT manda desprezar as variações de até cinco minutos por marcação, no limite de dez minutos por dia.

As faltas também mexem nas férias

Passando de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias caem pela tabela do art. 130 da CLT — de 30 para 24, depois 18, depois 12. A partir de 33 faltas, não há direito a férias naquele período.

Essa tabela aparece na própria página da calculadora, gerada a partir do texto da lei.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de desconto de falta e DSR