Calcula Trabalhista
← Blog

Acordo do art. 484-A ou pedido de demissão: o que cada um custa

Quando a saída é combinada, existem três caminhos possíveis, e eles pagam valores bem diferentes.

Pedido de demissão

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Só isso.

Não há multa do FGTS, não há saque da conta vinculada e não há seguro-desemprego. E o aviso prévio muda de lado: quem pede demissão deve o aviso ao empregador. Não cumprindo, a empresa pode descontar 30 dias de salário, pelo art. 487, § 2º, da CLT.

Detalhe que confunde: o aviso proporcional de até 90 dias da Lei 12.506/2011 é benefício do empregado. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias, por mais tempo de casa que tenha.

Acordo do art. 484-A

A CLT não usa a palavra “20%”. Ela diz que são devidas por metade duas verbas: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 — aquela de 40%. Metade de 40% dá 20%.

As demais verbas saem integrais: 13º, férias e terço. A movimentação da conta fica limitada a 80% dos depósitos (§ 1º).

E o § 2º é expresso: o acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Dispensa sem justa causa

Aviso integral, multa de 40% inteira, saque integral e seguro-desemprego. É o cenário mais caro para a empresa — e é por isso que o acordo existe.

Como comparar de verdade

Em dinheiro imediato, o acordo quase sempre ganha do pedido de demissão. A comparação vira outra quando entra o seguro-desemprego: para quem tem direito a várias parcelas, a diferença entre uma dispensa sem justa causa e um acordo pode ser maior do que a multa em si.

Vale calcular os três cenários com os seus números antes de assinar qualquer coisa. E lembrar que combinar uma dispensa sem justa causa “de mentira” para receber seguro-desemprego é fraude, com devolução do benefício e responsabilização dos dois lados.

A homologação acabou

A Lei 13.467/2017 extinguiu a obrigatoriedade da homologação no sindicato para rescisões em geral. Isso agilizou o processo e tirou uma conferência externa dos valores — mais um motivo para conferir a conta antes de assinar.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de rescisão por acordo (art. 484-A)